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07 mar 2017 Deixe um comentário
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Dia da Mulher!
Nosso Eterno Respeito e Admiração, principalmente em tempo tão difícil de violência e impunidade. Vocês trouxeram e trazem a Luz Divina
05 dez 2016 1 comentário
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23 ago 2016 Deixe um comentário
em Medicina para Todos, MEMÓRIA
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"Os médicos e enfermeiras me trataram como se sempre tivessem cuidado de negros sem discriminação. Isso me reafirmou a crença de que a educação é inimiga do preconceito." Nelson Mandela |
23 ago 2016 Deixe um comentário
em Medicina para Todos, MEMÓRIA
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Penal | Publicação em 23.08.16
O médico Francisco Kertsz, já falecido, condenado por homicídio culposo, foi considerado inocente depois de 76 anos, pelo 2º Grupo Criminal do TJRS. O julgado concluiu que o acusado – denunciado por imperícia – foi vítima de erro judicial.
A decisão – por maioria – baseou-se no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, que permite a revisão criminal. Esta foi concedida sob o fundamento de que “a sentença de condenação contrariou as evidências do processo”.
Condenado em Palmeira das Missões (RS), em agosto de 1940, a dois meses de prisão por imperícia médica, o homem nem chegou a cumprir a pena: deu um tiro na própria cabeça, momentos antes de ser levado, de sua residência, à Casa de Correção de Porto Alegre pelo delegado de polícia local.
Segundo o pedido de revisão apresentado por Jorge Kertsz (83 de idade atual) – que é filho do cirurgião – “o suicídio foi causado pela dor da injustiça, ante a decisão que o condenou pela morte de uma menina de nove anos, ocorrida cinco dias após ser ela submetida a uma cirurgia de apendicite”.
O perito judicial exumou o cadáver na época e concluiu que a morte foi causada por uma lesão causada pela cirurgia, na bexiga da menina. A tese da revisão criminal foi a de que a perícia e a sentença condenatória não consideraram os relatos de que a criança, 15 dias antes da cirurgia, havia sofrido coice de um cavalo, o que explicaria a grave lesão e sua morte alguns dias depois.
A revisão criminal foi ajuizada pelo filho, na intenção de provar a inocência e reabilitar a honra do pai. No julgado, a maioria do colegiado julgador avaliou que “os relatos testemunhais são pouco esclarecedores sobre eventual imperícia do acusado, mas demonstram a existência de inimizade entre um indivíduo, que nutria estreita relação com os pais da ofendida e que teria incentivado o deslinde do processo penal, e o réu”.
O colegiado também considerou o fato de que “o acusado era judeu estrangeiro, em meio à 2ª Guerra Mundial, o que deve ser considerado”.
A peça assinada pelo advogado Rubens Ardenghi, foi baseada em dois laudos periciais. (Proc. nº 70063743223).
Decisão condenatória contrária à evidência dos autos. / Princípio do Estado de Inocência que deve prestar amparo ao acusado. Fato da acusação que não estava comprovado. / Manifestação oral do procurador de justiça pela procedência da revisão criminal
06 nov 2015 Deixe um comentário
em MEMÓRIA
Anexo ao livro está meu novo marcador de páginas com a imagem do meu “Menino de Ouro” – Crônicas & Agudas.